Prestação de Contas TCU – SENAI AP

Oportunidades

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Notas Explicativas:
Os requisitos para acesso aos cursos de Formação Inicial e Continuada, para a Pessoa com Deficiência, devem atender ao que determina o Art. 28, do Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. Para acesso aos cursos da Educação Profissional de Nível Médio, deverão ser respeitados os requisitos definidos pelo Departamento Regional.
O SENAI reserva-se ao direito de prorrogar o início das aulas caso o número mínimo de matrículas não seja alcançado, bem como cancelar a oferta da turma se a situação for mantida após a prorrogação do prazo.
A quantidade de vagas representa o total disponível no início do período de inscrições, com possibilidade de redução diária, conforme critérios de seleção informado.
As vagas de gratuidade regimental são destinadas a pessoas de baixa renda, preferencialmente, trabalhador, empregado ou desempregado, matriculado ou que tenha concluído a educação básica. A situação de baixa renda será atestada mediante autodeclaração do postulante.
A efetivação da inscrição no curso pretendido está condicionada a disponibilidade de vagas. Para a confirmação da matrícula é necessário o atendimento de todos os pré-requisitos.